Licenciamento de Furos
Legalização de Furos
Perante o impositivo legal consignado no Art.º 89.º do Decreto-Lei n.º 226/2007, de 31 de Maio, que obriga ao registo de todos os recursos hídricos, pelos seus utilizadores e/ou proprietários, a J. D. Marques Sondagens dispõe de um gabinete de apoio administrativo ao Cliente para o licenciamento do furo:
- Licença de Pesquisa (antes da execução da obra)
- Licença de Exploração (após a instalação do sistema de bombagem)

Furos
Para realizar um furo é necessário solicitar à entidade ARH (Administração Regional dos Recursos Hídricos), um pedido de licença de pesquisa e a nossa empresa trata do seu processo.
Documentos necessários para Licença de pesquisa:
- Cópia do B.I. ou Cartão de Cidadão;
- Cópia do Contribuinte Fiscal;
- Caderneta Predial actualizada (menos de 6 meses) ou escritura do prédio rústico ou urbano onde se situa ou situará o furo;
- Planta de enquadramento à escala 1:25 000 com a localização da pretensão (se a captação de destinar à rega ou ao abeberamento animal, apresentar também a localização da utilização);
- Documentos emitidos pelas ARH.
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 226/2007 de 31 de Maio, todos os furos particulares com bomba superior a 5 HP, necessitam de legalizar junto da ARH a captação. No caso de empresas, independentemente da potência da bomba, essa legalização é sempre obrigatória. Contacte
J. D. Marques Sondagens. Nós tratamos de todo o processo.
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